De acordo com a Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001, esse custo não pode ser adicionado ao valor do frete, pois, pode gerar multas ao embarcador. Com base nos requisitos da Resolução nº 6.204/23 da ANTT, em breve, o pagamento do vale-pedágio só poderá ser feito via meios eletrônicos, como a tag.
Emita online o vale pedágio para qualquer tipo de rota, fixa ou flexível.
Use o vale pedágio livremente por todas as praças pedagiadas do Brasil, com possibilidade de alteração de rota a qualquer momento.
Acompanhe dados operacionais e financeiros de viagens através de relatórios atualizados em tempo real.
Acesse nossa plataforma online ou o TMS/ERP integrado da sua empresa;
Calcule o valor do vale-pedágio usando o roteirizador;
O valor calculado é transferido para a tag do transportador;
O transportador utiliza o vale-pedágio conforme a rota escolhida.
Você pode contratar via site, app, telefone ou WhatsApp.
Com a tag em mãos, acesse o site ou app para ativá-la.
Depois de ativar a tag, a envie ao contratante para que ele a instale no veículo, conforme recomendações do manual de uso.
Pronto! Você pode conferir no seu extrato e utilizar nas praças de pedágios
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