De acordo com a Lei nº 10.209 de 23 de março de 2001, esse custo não pode ser adicionado ao valor do frete, para evitar multas ao embarcador. A Resolução nº 6.204 da ANTT estabelece que a tag é o único meio aceito para receber o vale-pedágio.
Somos um fornecedor homologado pela ANTT.
Emita online o vale pedágio para qualquer tipo de rota, fixa ou flexível.
Use o vale pedágio livremente por todas as praças pedagiadas do Brasil, com possibilidade de alteração de rota a qualquer momento.
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Monitore a rota paga versus a rota realizada, e receba de volta os valores não utilizados.
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Calcule o valor do vale-pedágio usando o roteirizador;
O valor calculado é transferido para a tag do transportador;
O transportador utiliza o vale-pedágio conforme a rota escolhida.
Você pode contratar via site, app, telefone ou WhatsApp.
Com a tag em mãos, acesse o site ou app para ativá-la.
Depois de ativar a tag, a envie ao contratante para que ele a instale no veículo, conforme recomendações do manual de uso.
Pronto! Você pode conferir no seu extrato e utilizar nas praças de pedágios