COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS, com sede no Município de
Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu 512, 3º, 4º e 20º andares, Ed. Evolution,
Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante denominada VELOE,
realiza a Campanha Veloe e Banco Votorantim S/A (“Campanha”), que será regida pelos
termos e condições estabelecidos neste Regulamento.
Ao aderir aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Veloe (“TDU Veloe”) por meio
desta Campanha, o Cliente irá aderir, também, aos termos e condições desta Campanha
(“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao Cliente por meio do
website Veloe (www.veloe.com.br)
Considerando que:
(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema
automático
de arrecadação de pedágios em rodovias, bem como de pagamento automático de
estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados nos veículos
(“Identificadores Veloe”);
(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e
benefícios aos
funcionários do Banco Votorantim (“Funcionários Banco Votorantim”) que aderirem ao Sistema Veloe
(“Clientes”);
(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes pessoa física que aderirem ao
Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total (“Plano de Pagamento
Elegível”);
(iv) A adesão ao Sistema Veloe é feita pelo Cliente por meio do aceite do TDU Veloe; e
(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesão às regras e
condições deste Regulamento e do TDU Veloe.
A VELOE estabelece os termos e condições para participação do Cliente na
Campanha, por
meio da adesão a este Regulamento, que será regido pelas cláusulas abaixo dispostas.
1. A CAMPANHA
1.1. A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este
Regulamento os seguintes benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii)
isenção de frete para entrega do Identificador Veloe; e (iii) isenção de mensalidade do serviço
Veloe pelo período de 24 (vinte e quatro) meses contados da adesão, desde que observadas
todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento e no TDU Veloe
(“Benefícios”).
1.2. É condição de participação na Campanha:
(i) ser o Cliente um Funcionário do Banco Votorantim e possuir meio de pagamento aceito
pela Veloe
(ii) A adesão ao produto Pós Pago poderá ser realizada através de débito em conta corrente
com os bancos cadastrados na Veloe.
(iii) contratar o Plano Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total;
(iv) Aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.
1.3. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe
seja enviado ao endereço fornecido e cadastrado pelo Cliente.
1.4. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa física que optarem pelo
Plano de Pagamento Elegível. Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são
elegíveis à Campanha.
1.5. A contratação do Plano Pós Pago Total está condicionada à análise e aceitação da
VELOE.
2. ADESÃO À CAMPANHA
2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao website Veloe
(www.veloe.com.br/colaboradoresbv) divulgado aos Clientes pelo Banco Votorantim.
2.2. Para realizar a adesão no site Veloe (veloe.com.br/colaboradoresbv), o Cliente deverá
acessá-lo, selecionar a oferta do Banco Votorantim, acessar pelo site exclusivo, aceitar as regras
deste Regulamento e do TDU Veloe, selecionar o plano de pagamento na modalidade Plano
Total com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total e realizar o pagamento com o Cartão
Participante ou, para o Plano Pós Pago Total
3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha será realizada de 01/10/2019 a 31/03/2020 (“Vigência”).
3.2. A Campanha será realizada pela VELOE e é válida para todos os Estados da Federação.
3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do
término de Vigência previsto na cláusula 3.1.
4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente cancelados
nos seguintes casos:
(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no
TDU Veloe;
(b) rescisão, por qualquer motivo, do TDU Veloe com relação ao Cliente;
(c) se o Cliente deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha,
tais como, mas não se limitando a alteração da categoria de seu cartão ou alteração de
conta corrente cadastrada, quando aplicável, dentre outros;
(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento
Elegível ou trocar o plano de pagamento do serviço Veloe; e
(e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos
Benefícios ofertados nesta Campanha.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam
participar da Campanha.
5.2. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não
afetará as demais cláusulas, que permanecerão válidas e vigentes.
5.3. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este
Regulamento e/ou à mecânica da Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por
meio do SAC Veloe, no telefone 0800-2082010 ou pela Central de Relacionamento Veloe,
no telefone (11) 3003-3510 ou 0800-2083510.
5.4. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por
terceiros ou por motivos de força maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento
de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
5.5. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita
à autorização de órgãos reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal
e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.
5.6. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas
ou Benefícios disponibilizados pela VELOE.
5.7. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões
relacionadas à presente Campanha.
***
Com a Recarga Automática, você cadastra seu cartão e escolhe o valor da recarga. Sempre que o seu saldo atingir 70% de utilização, uma nova recarga será feita automaticamente no mesmo valor que você escolheu quando adquiriu o plano.
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por tag ativa) |
R$ 18,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por tag não ativada após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por tag ativa) |
R$ 20,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por tag não ativada após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição da tag (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |