Com a Recarga Automática, você cadastra seu cartão e escolhe o valor da recarga. Sempre que o seu saldo atingir 70% de utilização, uma nova recarga será feita automaticamente no mesmo valor que você escolheu quando adquiriu o plano.
COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUÇÕES E SERVIÇOS, com sede no Município de Barueri, Estado de São Paulo, na Alameda Xingu
512, 3º, 4º e 20º andares, Ed. Evolution, Alphaville, inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.740.876/0001-25, doravante
denominada VELOE, realiza a Campanha Veloe e Banco do Brasil S/A (“Campanha”), que será regida pelos termos e condições
estabelecidos neste Regulamento.
Ao aderir aos Termos e Condições Gerais de Uso do Sistema Veloe (“TDU Veloe”) por meio desta Campanha, o Cliente irá
aderir, também, aos termos e condições desta Campanha (“Regulamento”). O Regulamento estará disponível para acesso ao
Cliente no website da Campanha veloe.com.br
Considerando que:
(i) A VELOE é prestadora de serviços e fornecedora de um serviço de sistema automático de arrecadação de pedágios em
rodovias, bem como de pagamento automático de estacionamentos (“Sistema Veloe”), por meio de identificadores instalados
nos veículos (“Identificadores Veloe”);
(ii) A VELOE realiza a Campanha para conceder determinadas isenções e benefícios a clientes pessoa jurídica do Banco do
Brasil elegíveis (“Clientes Banco do Brasil”) que aderirem ao Sistema Veloe (“Clientes”);
(iii) A Campanha será aplicada exclusivamente para os Clientes pessoa jurídica elegíveis, conforme o determinado neste
Regulamento, que aderirem ao Plano Empresarial com Recarga Automática ou Plano Pós Pago Total (“Plano de Pagamento
Elegível”);
(iv) A adesão ao Sistema Veloe é feita pelo Cliente por meio do aceite do TDU Veloe;
(v) O Cliente tem interesse em participar da Campanha, mediante adesão às regras e condições deste Regulamento e do TDU
Veloe.
A VELOE estabelece os termos e condições para participação do Cliente na Campanha, por meio da adesão a este
Regulamento, que será regido pelas cláusulas abaixo dispostas.
1. A CAMPANHA
1.1. A Campanha destina-se a oferecer aos Clientes elegíveis que venham aderir a este Regulamento os seguintes
benefícios: (i) isenção de tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete para entrega do Identificador Veloe;
e (iii) isenção de mensalidade do serviço Veloe pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, em casos de solicitação de
até 10 (dez) Identificadores Veloe, contados da adesão; ou isenção de mensalidade do serviço Veloe pelo período de 6
(seis) meses, em casos de solicitação de, ao menos, 11 (onze) Identificadores Veloe, contados da adesão; (i) isenção de
tarifa de adesão do serviço Veloe; (ii) isenção de frete
para entrega do Identificador Veloe; desde que observadas todas as condições estabelecidas pela VELOE neste Regulamento
e no TDU Veloe (“Benefícios”).
1.2. É condição de participação na Campanha:
(i) ser Cliente Banco do Brasil que possua cartão de crédito emitido pelo Banco do Brasil com as bandeiras Elo, Visa,
American Express ou Mastercard constante na relação de Cartões Participantes no Anexo I deste Regulamento (“Cartão
Participante”) e utilizá-lo como forma de pagamento do serviço Veloe no Plano Empresarial com Recarga Automática;
(ii) Contratar o Plano Empresarial com Recarga Automática;
(iii) Aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.
1.3. A isenção de frete somente será concedida para os casos em que o Identificador Veloe seja enviado ao endereço
fornecido e cadastrado pelo Cliente.
1.4. Somente poderão participar da Campanha os Clientes pessoa jurídica que optarem pelo Plano de Pagamento Elegível.
Todos os demais planos de pagamento do serviço Veloe não são elegíveis à Campanha.
2. ADESÃO À CAMPANHA
2.1. A adesão à Campanha poderá ser feita mediante acesso, pelo Cliente, ao website da Campanha (veloe.com.br/bbpj),
divulgado aos Clientes pelo Banco do Brasil, ou pelos demais canais de atendimento eventualmente disponibilizados pela
VELOE, a seu critério.
2.2. Ao acessar o website Veloe (veloe.com.br/bbpj), deverá selecionar o Plano Total com Recarga Automática no carrinho
de compras, cadastrar seu Cartão Participante como meio de pagamento, além de aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.
2.3. Caso o Cliente efetue a adesão por outros canais de atendimento disponibilizados pela VELOE, deverá solicitar o
Plano Empresarial com Recarga Automática, se identificar com o Cartão Participante, solicitar o Benefício ao atendente,
além de aderir ao TDU Veloe e a este Regulamento.
3. VIGÊNCIA E TERRITÓRIO DE REALIZAÇÃO DA CAMPANHA
3.1. A Campanha será realizada de 15/07/2019 a 31/12/2019 (“Vigência”).
3.2. A Campanha será realizada pela VELOE e é válida para todos os Estados da Federação.
3.3. A VELOE poderá, a qualquer momento e a seu critério, cancelar a Campanha antes do término de Vigência previsto na
cláusula 3.1.
4. CANCELAMENTO DOS BENEFÍCIOS
4.1. Os Benefícios concedidos pela VELOE ao Cliente serão automaticamente cancelados nos seguintes casos:
(a) descumprimento de quaisquer das condições estabelecidas neste Regulamento e/ou no TDU Veloe;
(b) rescisão, por qualquer motivo, do TDU Veloe com relação ao Cliente;
(c) se o Cliente deixar de cumprir os requisitos necessários para participação na Campanha, tais como, mas não se
limitando a alteração da categoria de seu cartão ou alteração de conta corrente cadastrada, quando aplicável, dentre
outros;
(d) se o Cliente optar por trocar a forma ou meio de pagamento do Plano de Pagamento Elegível ou trocar o plano de
pagamento do serviço Veloe; e
(e) se a VELOE constatar, a qualquer tempo, a utilização fraudulenta ou ilegal dos Benefícios ofertados nesta Campanha.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Não serão cobradas quaisquer taxas ou encargos dos Clientes para que estes possam participar da Campanha. Ainda, os
Clientes poderão solicitar, a qualquer momento, o cancelamento do Plano Empresarial com Recarga Automática e,
consequentemente, do TDU Veloe, que tenham contratado em decorrência da participação da Campanha, sem a necessidade de
cumprimento de carência mínima e sem incidência de penalidades decorrentes da obtenção dos Benefícios, sem prejuízo do
cumprimento das obrigações estabelecidas no TDU Veloe.
5.2. A invalidação, no todo ou em parte, de qualquer das cláusulas deste Regulamento não afetará as demais cláusulas,
que permanecerão válidas e vigentes.
5.3. Para o esclarecimento de quaisquer dúvidas ou reclamações com relação a este Regulamento e/ou à mecânica da
Campanha, os Clientes poderão entrar em contato por meio do SAC Veloe, no telefone 0800-2082010 ou pela Central de
Relacionamento Veloe, no telefone (11) 3003-3510 ou 0800-2083510.
5.4. A VELOE não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos ocasionados por terceiros ou por motivos de força
maior, tais como por problemas técnicos de funcionamento de equipamentos ou ainda de conexão de sistemas.
5.5. A Campanha objeto deste Regulamento não envolve sorte, assim como não está sujeita à autorização de órgãos
reguladores ou outras entidades, tais como a Caixa Econômica Federal e a Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e
Loteria.
5.6. A Campanha é destinada a novos Clientes e não será cumulativa com outras Campanhas ou Benefícios disponibilizados
pela VELOE.
5.7. Fica eleito, desde já, o foro da Comarca do Cliente para solução de quaisquer questões relacionadas à presente
Campanha.
***
Anexo I
Relação de Cartões Participantes da Campanha
OUROCARD CORPORATIVO VISA CHIP
OUROCARD EMPRESARIAL SUB4
OUROCARD EMPRESA EXPRESSO NÃO RECARREGÁVEL
OUROCARD EMPRESA EXPRESSO RECARREGÁVEL
OUROCARD EMPRESA PERSONALIZADO RECARREGÁVEL
OUROCARD COMPRAS VISA CHIP
CARTÃO TRANSPORTADOR PJ
OUROCARD EMPREENDEDOR VISA CHIP
OUROCARD VIAGEM (HOTEL)
OUROCARD VIAGEM (COM SEGURO SAUDE)
OUROCARD EMPRESARIAL VISA - BP CHIP
OUROCARD EMPREENDEDOR VISA-BP CHIP
CARTÃO BNDES
OUROCARD EMPRESARIAL VISA CHIP
OUROCARD EMPRESARIAL VISA CHIP
OUROCARD CORPORATIVO ELO
OUROCARD CORPORATIVO ELO
OUROCARD EMPRESARIAL ELO
CARTÃO BNDES
OUROCARD EMPREENDEDOR PJ ELO
OUROCARD EMPRESARIAL ELO
OUROCARD EMPRESARIAL ELO INTERNACIONAL
OUROCARD EMPRESARIAL ELO GRAFITE
OUROCARD CORPORATIVO ELO NANQUIM DINERS CLUB
OUROCARD CORPORATIVO MASTERCARD CHIP
OUROCARD EMPREENDEDOR MASTERCARD CHIP
OUROCARD COMPRAS MASTERCARD
OUROCARD VIAGEM (HOTEL)
OUROCARD EMPRESA EXPRESSO NÃO RECARREGÁVEL
OUROCARD EMPRESA EXPRESSO RECARREGÁVEL
OUROCARD EMPRESA PERSONALIZADO RECARREGÁVEL
CARTÃO GOL NEGÓCIOS
OUROCARD EMPRESARIAL MASTERCARD-BP CHIP
OUROCARD EMPRESARIAL MASTERCARD CHIP
OUROCARD VIAGEM (COM SEGURO SAUDE)
OUROCARD EMPREENDEDOR MASTERCARD-BP CHIP
CARTÃO BNDES
OUROCARD DISTRIBUIÇÃO PJ (SAMS CLUB)
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por adesivo ativo) |
R$ 18,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por adesivo não ativado após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição do adesivo (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição do adesivo (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |
Nome | Valor |
---|---|
Taxa de Adesão | Grátis |
Taxa de Entrega | Grátis |
Mensalidade (tarifa mensal por adesivo ativo) |
R$ 20,90 |
Tarifa de Inativação (valor mensal por adesivo não ativado após 30 dias do recebimento) |
R$ 9,90 |
Tarifa do Extrato Impresso (valor único cobrado por extrato em papel quando solicitado pelo cliente) |
R$ 5,00 |
Tarifa de Substituição do adesivo (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
Grátis |
Tarifa de Substituição do adesivo (*por erro de leitura, roubo/extravio, troca de veículo, demais motivos será cobrado o valor de R$ 34,90) |
R$ 7,50 |